segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Operação » Blitz educativa na Agamenon orienta os motoboys

Operação » Blitz educativa na Agamenon orienta os motoboys




O Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) realiza hoje blitze preventivas tendo como alvo os motoboys. Namanhã desta segunda-feira, a fiscalização acontece nos dois sentidos da Avenida Agamenon Magalhães,no Recife.
Até o dia dois de março, a operação terá caráter educativo e não vai aplicar multas.
A partir desta data, o orgão fará a fiscalização punitiva. O objetivo é fazer cumprir as exigências que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu para o exercício da atividade de motofretista.
Na quarta-feira passada o Contran deliberou que as exigências para o exercício da atividade dos motofretistas, em vigor desde o dia 2 de fevereiro, permanecerão sendo aplicadas. Não haverá mais adiamento.
De acordo com a lei, o motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
Confira as outras exigências:
Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.
Confira as multas:
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
“Art. 244.  Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
FONTE DP PE.

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