Justiça determina fim da greve dos rodoviários no Grande Recife
Categoria é obrigada a voltar ao trabalho na madrugada desta quarta (3).
Desembargadores fixaram multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Reajuste salarial ainda não foi definido, pois a sessão está em andamento (Foto: Luna Markman/G1)
O pleno do Tribunal Regional do Trabalho em Pernambuco (TRT6) declarou
abusiva a greve dos motoristas, cobradores e fiscais de ônibus do Grande
Recife,
iniciada na última segunda-feira (1°), e determinou o retorno dos
rodoviários aos postos de trabalho a partir da madrugada desta quarta
(3), com multa no valor diário de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A
decisão unânime dos desembargadores da instituição foi anunciada na
noite desta terça-feira (2).
Apesar da determinação, o reajuste salarial não foi definido, pois a
sessão ainda está em andamento. Dentre as cláusulas já votadas, está o
reajuste de 70% nas duas primeiras horas extras e 100% nas horas extras
seguintes.
O Ministério Público do Trabalho, em parecer entregue ao TRT para
julgamento do dissídio, diz que deve ser deferido o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) do período para reajuste geral dos salários
aplicados à categoria profissional a partir da data-base (1°/7/2013).
O reajuste do tíquete-alimentação seguirá o INPC, que é 6,95%. O pleno do TRT já votou que os trabalhadores não terão participação nos lucros da empresa nem receberão cesta básica nas férias, pleitos da categoria.
O reajuste do tíquete-alimentação seguirá o INPC, que é 6,95%. O pleno do TRT já votou que os trabalhadores não terão participação nos lucros da empresa nem receberão cesta básica nas férias, pleitos da categoria.
Em audiência de conciliação no TRT6, na segunda passada, que durou mais
de cinco horas, rodoviários e patrões não acordaram sobre a campanha
salarial. Os profissionais queriam aumento de 33%, enquanto o Sindicato
das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco
(Urbana-PE) ofereceu 3%. O Ministério Público do Trabalho também já
havia tentado a conciliação das partes, no fim do mês de junho.
A falta de comunicado às empresas de ônibus e população e
descumprimento de liminar sobre o percentual fixado pelo TRT para
funcionamento de 80% da frota nos horários de pico foram determinantes
na decretação da abusividade das greves de 14 de junho e da última,
iniciada na segunda (1º). Pelo descumprimento, o Sindicato dos
Rodoviários irá pagar multa ainda não estipulada.
Com relação à greve iniciada segunda-feira, o TRT não seguiu o parecer
do Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu haver
descumprimento da liminar apenas a partir da notificação do sindicato,
ocorrida na tarde daquele dia. A paralisação começou à meia-noite de
segunda. "Eu não acredito em tanta inocência. Toda sociedade sabia da
greve e da liminar da Justiça. E greve de serviço essencial deve ser
feita no setor administrativo para não prejudicar a população", pontuou o
vice-presidente do TRT, Pedro Paulo Pereira.
FONTE G1 PE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário